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Por que é importante que os produtos Topciment tenham a Marcação CE

Os sistemas decorativos e produtos que fabricamos e que requerem a Marcação CE, têm-na. Uma insígnia que legitima que fazemos e vendemos o que afirmamos que fazemos e vendemos. Um selo sem o qual não poderíamos comercializar os nossos produtos com plenas garantias no território europeu.

Um distintivo que se compenetra com o certificado ISO 9001:2015e que nos foi entregue recentemente pela mesma empresa que ratificou os documentos e testes exigíveis para obter a Marcação CE. A seguir, explicamos o que é esse símbolo, qual é o seu propósito e uso, o mecanismo para obtê-lo, bem como os produtos Topciment® que o possuem.

O que é a Marcação CE e para que serve

O Marcado CE é um símbolo que credita que o produto comercializado, ou que será comercializado no futuro, superou um procedimento de avaliação exaustivo e que satisfaz uma série de requisitos em torno da fabricação, design, segurança e saúde estabelecidos numa norma de segurança imposta pela União Europeia.

Algumas condições que a União Europeia estabelece para certos produtos do setor da construção, que não todos, e que sem o cumprimento das mesmas a distribuição dos mesmos é totalmente ilícita. Por isso, obter a Marcação CE é fundamental antes da comercialização e colocação em serviço desses produtos. Uma regulamentação que nem todas as empresas satisfazem e que, os sistemas da Topciment® sim. Essa é a melhor garantia para os clientes de que só desenvolvemos e vendemos produtos das mais altas prestações e que cumprem os critérios estipulados pela UE. Um selo que se complementa com o certificado ISO 9001:2015, porque um não pode ser dado sem o outro e, por isso, podemos dizer orgulhosos que ostentamos ambos.

Um distintivo que deve ser visível para o receptor do produto ou cliente em todos os momentos. Deve estar presente no produto ou numa etiqueta colada ao mesmo; em algumas ocasiões também pode estar na própria embalagem ou nos documentos que a acompanham. Quanto à informação que deve revelar a Marcação CE, além de dados sobre o fabricante e o produto em si, está o número de referência do DdP, o ENh ou o DEE que foi aplicado.

Quais produtos têm a Marcação CE?

Nem todos os produtos são obrigados a satisfazer as exigências da União Europeia e obter a Marcação CE, apenas aqueles que são afetados de uma forma ou de outra por um regulamento ou diretiva específicos. A responsabilidade de verificar se o produto em questão deve ou não aderir à Marcação CE recai exclusivamente sobre o fabricante. Neste sentido, na Topciment® estamos plenamente conscientes dessa competência e assumimos e exercemos como tal.

É importante salientar que, no caso hipotético de se tratar de um produto composto por vários componentes ou peças individuais que possuam a sua própria Marcação CE, não se adquire automaticamente uma Marcação CE global. Para isso, será necessário passar pelo processo de avaliação pertinente pelo fabricante ou laboratório que esteja devidamente acreditado e possa corroborar que o produto cumpre com a normativa europeia de segurança. Uma análise que será muito mais rápida ao contar com produtos que previamente passaram por esse exame.

Ensaio marcado CE Topciment
Trabalhadores da Tecnalia a testar os produtos Topciment.

Como obter a Marcação CE: procedimento a seguir

Por vezes, existem várias normas e opções às quais o fabricante pode recorrer para adquirir um tipo de Marcação CE ou outro. Uma vez escolhido o tipo de Marcação CE, é necessário submeter o produto ou produtos a um procedimento de avaliação por parte de uma empresa externa qualificada para isso.

Essa empresa, que é competente para fazê-lo porque assim foi estipulado pela Comissão Europeia, realiza todos os testes e verificações pertinentes. Depois, outra entidade igualmente competente e autorizada pelas instituições europeias, certifica que os requisitos para obter a Marcação CE são cumpridos ou não.

Tipos de Marcação CE no âmbito da construção

Desde o passado 1 de julho de 2013 estipulou-se a obrigatoriedade, por parte dos fabricantes e importadores, de aplicar a Marcação CE nos produtos do setor da construção que estivessem cobertos por qualquer uma das seguintes normas: fosse por uma norma harmonizada (ENH) elaborada pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) ou por ter uma Avaliação Técnica Europeia (ETE) a cargo dos organismos autorizados para essa tarefa.

Uma obrigação estabelecida no Regulamento sobre Produtos de Construção (RPC) Nº305/2011. Um regulamento cujo objetivo é eliminar qualquer obstáculo técnico à comercialização dos produtos de construção, garantindo que a informação disponível e pública sobre o desempenho dos mesmos é totalmente viável.

1. Declaração de Desempenho (DdP)

A Declaração de Desempenho é um documento em que o fabricante do produto de construção em questão assegura, assumindo assim a sua responsabilidade, que as performances declaradas sobre o produto são verdadeiras. Um documento que concede transparência e que é fundamental para poder introduzir o produto no mercado, já que a Marcação CE só pode ser fixada naqueles produtos sobre os quais tenha sido emitida tal declaração de desempenho de acordo com os artigos 4 e 6 do Regulamento de Construção Nº305/2011. Ou seja, se a DdP não for apresentada, não se pode colocar a marcação CE.

É importante salientar que existem algumas exceções ao cumprimento do DdP e da Marcação CE:

Quando se trata de um produto único, não fabricado em série, para uma obra específica e esteja sujeito a normas e leis de alcance nacional.

Quando o produto for fabricado no mesmo local onde será aplicado.

Quando o produto de construção não requer um procedimento industrial para ser fabricado e, portanto, não arrisca a conservação do património.

2. Avaliação Técnica Europeia (ETE)

Por outro lado, existe a Avaliação Técnica Europeia (ATE). Um documento que informa sobre o desempenho de um produto de construção, ligado às suas principais características. A ATE pode ser emitida em qualquer um destes dois casos: se o produto não está, ou pelo menos não totalmente, coberto por uma norma harmonizada a nível europeu (ENh); e quando os mecanismos de avaliação e critérios já estão refletidos no Documento de Avaliação Europeia (DAE).

A certificação das prestações de um produto de construção pode ser de até quatro tipos:

1. Sistema 1+: fabricante e organismo de certificação e controlo verificam o produto e cada lote.

2. Sistema 1: igual ao anterior, mas o organismo certificado não realizará testes através de sondagem de amostras retiradas antes do produto ser introduzido no mercado.

3. Sistema 2+: como o anterior, mas sem a determinação do tipo de produto com base em testes de tipo (incluindo amostragem), cálculos de tipo, documentação descritiva do produto, etc.

4. Sistema 3: será o fabricante quem realizará um controlo da produção nas suas instalações e o laboratório de testes procederá à determinação do tipo de produto com base em testes deste tipo. Ou seja, baseados em amostras do produto fabricado pelo fabricante.

5. Sistema 4: igual ao anterior com uma variação; os testes de validação serão realizados pelo próprio fabricante e não por um laboratório externo notificado.

No caso da Topciment®, a nossa Marcação CE e a DdP são realizadas de acordo com o Sistema 3. A Tecnalia, um Centro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico de referência na Europa, foi a empresa encarregada de realizar os testes pertinentes com amostras dos nossos produtos nos seus laboratórios. Testes com resultados satisfatórios que a Bureau Veritas, líderes em serviços de teste, inspeção e certificação, validou concedendo a marcação CE aos sistemas decorativos e produtos relacionados que fabricamos.

Marcação CE: a melhor garantia de qualidade dos produtos Topciment

Muito poucas empresas podem provar que são uma PME inovadora, que os seus produtos possuem a Marcação CE e que todos os processos internos que executam cumprem os padrões estabelecidos pela ISO 9001:2015. Nós sim, esse é o melhor aval da qualidade dos nossos produtos.

Devido à particularidade dos sistemas decorativos que fabricamos, e por não haver uma norma específica a que aderem, classificamo-los no âmbito da Norma 1504-2:2005 por ser a que mais se ajusta ao processo de aplicação dos nossos revestimentos contínuos decorativos.

Uma Norma que detalha a elaboração de uma série de testes de caráter obrigatório para determinar o desempenho dos mesmos, especificamente para a proteção do concreto:

Permeabilidade ao vapor de água (UNE EN ISO 7783:2019)

Permeabilidade à água líquida (UNE EN 1062-3:2008)

Permeabilidade ao CO2 (UNE EN 1062-6:2003)

Adesão por tração direta (UNE EN 1542:2000)

Resistência à abrasão (UNE EN ISO 5470-1-2017)

Resistência ao impacto (UNE EN ISO 6272-1:2012)

Como extra, podem ser realizados outros ensaios sobre a compressão, flexão, resistência ao fogo, etc. Testes que não são obrigatórios por estarem fora da Norma de aplicação, mas que contribuem para dar um plus de credibilidade e garantias do produto ou sistema.

Na Topciment® submetemos completamente os sistemas decorativos a teste, obtendo a Marcação CE para Sttandard, Efectto Quartz, Evoluttion; Industtrial e Natture, as duas últimas adições, estão a ser analisadas neste momento para seguir os passos dos anteriores. Da mesma forma, outros produtos relacionados também têm, como Presealer, Topsealer, Acricem ou Primapox, entre outros.

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